Divorcio Judicial e Extrajudicial
3 de junho de 2025  •  Blog

Diferença Entre Divórcio Judicial e Extrajudicial

Entenda Qual é o Melhor Caminho

O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente um casamento. No Brasil, ele pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. Cada modalidade possui características, requisitos, vantagens e desvantagens específicas. Neste artigo, você entenderá a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial, além de descobrir qual opção pode ser mais rápida, econômica e prática para o seu caso.

O Que é Divórcio Judicial?

O divórcio judicial ocorre por meio de um processo na Justiça. Ele é obrigatório quando há conflitos entre as partes, filhos menores ou incapazes, ou quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com os termos da partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.

Quando é Necessário o Divórcio Judicial?

  • Existem filhos menores de idade ou incapazes.
  • As partes não entram em acordo sobre bens, guarda ou pensão.
  • Um dos cônjuges não deseja o divórcio.

Tipos de Divórcio Judicial

  • Divórcio Litigioso: Quando há discordância entre as partes. É mais demorado, envolve audiências e decisão do juiz.
  • Divórcio Consensual Judicial: Mesmo que haja acordo entre os cônjuges, se houver filhos menores, é necessário fazer o divórcio pela via judicial, com acompanhamento do Ministério Público para garantir os direitos dos filhos.

O Que é Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. É um procedimento mais rápido, simples e econômico.

Requisitos Para o Divórcio Extrajudicial

  • Não ter filhos menores de idade ou incapazes.
  • Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com os termos da partilha de bens.
  • É obrigatória a presença de um advogado, que pode ser comum ao casal ou individual.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

  • Agilidade: geralmente concluído em poucos dias.
  • Menor custo: não há custas processuais, apenas taxas de cartório e honorários advocatícios.
  • Menos burocracia: sem audiências ou prazos judiciais.

Divórcio Judicial x Extrajudicial: Quadro Comparativo

CaracterísticaDivórcio JudicialDivórcio Extrajudicial
Onde é feitoNo fórum (Judiciário)No cartório (Tabelionato de Notas)
Filhos menoresSimNão
Necessidade de acordoNão obrigatóriaObrigatória
Tempo médioMeses ou anosDias ou semanas
CustoMais elevado (custas judiciais)Menor (taxas de cartório + advogado)
AdvogadoObrigatórioObrigatório

 

Qual é a Melhor Opção Para Você?

Se não há filhos menores e ambos estão de acordo, o divórcio extrajudicial é, sem dúvidas, o caminho mais rápido e econômico. Por outro lado, se há filhos menores ou discordâncias, será necessário recorrer ao divórcio judicial, que, embora mais burocrático, garante a proteção dos direitos das partes envolvidas e dos filhos.

Conclusão

Entender a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial é fundamental para tomar a melhor decisão em um momento tão delicado. Busque sempre a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que todo o processo seja conduzido de forma correta, segura e de acordo com a legislação brasileira.

 

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Se ficou com dúvidas ou precisa de uma orientação jurídica, entre em contato com a Dr(a) Geysa Milani.

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