
Diferença Entre Divórcio Judicial e Extrajudicial
Entenda Qual é o Melhor Caminho
O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente um casamento. No Brasil, ele pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. Cada modalidade possui características, requisitos, vantagens e desvantagens específicas. Neste artigo, você entenderá a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial, além de descobrir qual opção pode ser mais rápida, econômica e prática para o seu caso.
O Que é Divórcio Judicial?
O divórcio judicial ocorre por meio de um processo na Justiça. Ele é obrigatório quando há conflitos entre as partes, filhos menores ou incapazes, ou quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com os termos da partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.
Quando é Necessário o Divórcio Judicial?
- Existem filhos menores de idade ou incapazes.
- As partes não entram em acordo sobre bens, guarda ou pensão.
- Um dos cônjuges não deseja o divórcio.
Tipos de Divórcio Judicial
- Divórcio Litigioso: Quando há discordância entre as partes. É mais demorado, envolve audiências e decisão do juiz.
- Divórcio Consensual Judicial: Mesmo que haja acordo entre os cônjuges, se houver filhos menores, é necessário fazer o divórcio pela via judicial, com acompanhamento do Ministério Público para garantir os direitos dos filhos.
O Que é Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. É um procedimento mais rápido, simples e econômico.
Requisitos Para o Divórcio Extrajudicial
- Não ter filhos menores de idade ou incapazes.
- Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com os termos da partilha de bens.
- É obrigatória a presença de um advogado, que pode ser comum ao casal ou individual.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
- Agilidade: geralmente concluído em poucos dias.
- Menor custo: não há custas processuais, apenas taxas de cartório e honorários advocatícios.
- Menos burocracia: sem audiências ou prazos judiciais.
Divórcio Judicial x Extrajudicial: Quadro Comparativo
Característica | Divórcio Judicial | Divórcio Extrajudicial |
Onde é feito | No fórum (Judiciário) | No cartório (Tabelionato de Notas) |
Filhos menores | Sim | Não |
Necessidade de acordo | Não obrigatória | Obrigatória |
Tempo médio | Meses ou anos | Dias ou semanas |
Custo | Mais elevado (custas judiciais) | Menor (taxas de cartório + advogado) |
Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Qual é a Melhor Opção Para Você?
Se não há filhos menores e ambos estão de acordo, o divórcio extrajudicial é, sem dúvidas, o caminho mais rápido e econômico. Por outro lado, se há filhos menores ou discordâncias, será necessário recorrer ao divórcio judicial, que, embora mais burocrático, garante a proteção dos direitos das partes envolvidas e dos filhos.
Conclusão
Entender a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial é fundamental para tomar a melhor decisão em um momento tão delicado. Busque sempre a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que todo o processo seja conduzido de forma correta, segura e de acordo com a legislação brasileira.
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Se ficou com dúvidas ou precisa de uma orientação jurídica, entre em contato com a Dr(a) Geysa Milani.
